|
--------------------------------------------- |
|
| Data: 19/06/2008 Hora: 12:55:55 |
| Súmula Vinculante nº 8: “São inconstitucionais os parágrafos únicos do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. |
Comentário do Dr. Inssfácil: Dessa forma, o INSS tem o prazo de 5 anos para cobrar as contribuições previdenciárias e não 10 anos como sempre alegou.
Leia íntegra do Voto do Ministro Gilmar Mendes.
CLIQUE AQUI |
| |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| |
Este artigo foi visto 1337 vez(es) |
|
|
 |
|